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O REACH tem como base o princípio segundo o qual a indústria deve fabricar, importar, utilizar substâncias ou comercializá-las de modo a que não ocorram efeitos adversos para a saúde humana e para o ambiente. Logo, fabricantes e importadores têm de recolher ou criar dados relativos às substâncias, e avaliar de que forma podem ser controlados os riscos para a saúde humana e para o ambiente aplicando medidas de gestão de risco adequadas. Para todas as substâncias fabricadas ou importadas em volumes iguais ou superiores a 10 toneladas anuais, tem de ser efectuada e documentada uma Avaliação da Segurança Química (CSA) num Relatório de Segurança Química (CSR). A avaliação da Segurança Química deverá visar o fabrico de uma substância, bem como todas as utilizações identificadas. O CSR contém um resumo detalhado da informação relativa à saúde humana e às propriedades de perigo ambiental da substância, juntamente com uma avaliação da exposição e do risco, sempre que for necessário este tipo de avaliação. Um CSR poderá ser elaborado por outros intervenientes:
Em determinadas circunstâncias, a avaliação da segurança química não necessita de ser elaborada:
A avaliação da segurança química não tem de abranger os riscos para a saúde humana decorrentes de utilização final em materiais em contacto com alimentos, uma vez que estes são tratados ao abrigo de outras leis. Passos para a avaliação O diagrama "Princípios da Avaliação da Segurança Química ao abrigo do REACH" resume os passos para a CSA. A avaliação química de uma substância deverá incluir os seguintes passos:
Qualquer registante deverá identificar e aplicar as medidas apropriadas de modo a controlar adequadamente os riscos identificados na avaliação de segurança química e, sempre que for adequado, recomendá-las nas fichas de dados de segurançapor ele fornecidas. Qualquer registante encarregue de orientar uma avaliação da segurança química deverá manter o seu relatório de segurança química disponível e actualizado.
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