|
|||||||||||||||||||||||||||
Página inicial > Dados sobre as substâncias > Dados toxicológicos (1/2) Requisitos de dados toxicológicos (1/2) |
|||||||||||||||||||||||||||
Vá até à página 2 – Satisfação dos requisitos de dados toxicológicos No contexto do REACH, a informação toxicológica é necessária para os fins específicos de classificação e rotulagem, determinação do estado Persistente, Bioacumulável e Tóxico (PBT), Avaliação da Segurança Química (ASQ) e Relatório de Segurança Química (RSQ) e determinação da necessidade de medidas de gestão de riscos. A informação toxicológica que deverá ser apresentada para fins de registo e avaliação de substâncias é especificada no REACH, anexos VI a XI. Para uma visão de conjunto, ver requisitos de informação para o registo. Os efeitos sobre a saúde a ter em conta pelos registantes são descritos a seguir. Efeitos para a saúde considerados Irritação/corrosão da pele e dos olhos e irritação respiratória A irritação e a corrosão são efeitos locais, ou seja, as alterações ocorrem aquando do primeiro contacto da substância com a pele, os olhos ou epitélios mucosos, como é o caso do tracto respiratório. As substâncias corrosivas podem destruir os tecidos vivos com os quais ficam em contacto após uma exposição. Substâncias irritantes são as substâncias não-corrosivas que, através do contacto imediato com o tecido em causa, podem causar inflamação no seguimento da exposição. As substâncias que provocam irritação apenas após exposições repetidas não são classificadas como irritantes. A irritação da pele e/ou dos olhos aplica-se à produção de alterações totalmente reversíveis no seguimento da aplicação de uma substância (no caso de irritação dos olhos, quando a aplicação ocorrer na superfície anterior do olho). As substâncias corrosivas produzem efeitos irreversíveis, como necrose por dentro da epiderme e no interior da derme, danos dos tecidos oculares ou deterioração da visão. As substâncias químicas que são classificadas para irritação respiratória podem provocar irritações semelhantes às irritações da pele ou dos olhos. Podem também provocar outros efeitos tóxicos, com interacções no sistema nervoso vegetativo e provocando reacções reflexas (espirros, tosse, sintomas respiratórios, etc.). Estes efeitos são reversíveis. Os ensaios sobre a irritação respiratória não são necessários no âmbito do REACH, já que não existem orientações validadas. No entanto, devem ser tidos em conta os dados existentes e disponíveis que constituam provas do potencial de irritação respiratória de uma substância. A pele e a sensibilização respiratória Um sensibilizante é um agente que pode causar uma reacção alérgica em indivíduos susceptíveis. A reacção alérgica ocorre se uma exposição anterior tiver originado o desenvolvimento da imunidade contra a substância (ou seja, fase de sensibilização). Os efeitos aparecem por ocasião do último contacto: dermatite de contacto alérgica, rinite alérgica, asma, etc. Não há requisitos de informação no âmbito do REACH para a sensibilização respiratória. Contudo, os sensibilizantes respiratórios são indicados para a classificação e a rotulagem harmonizadas no artigo 36 do regulamento (CE) n.º 1272/2008. Toxicidade aguda A toxicidade aguda diz respeito aos efeitos adversos, que podem advir de uma única exposição ou de exposições múltiplas a uma substância no prazo de 24 horas. A exposição pode ocorrer por vias orais, dérmicas ou de inalação. A avaliação do potencial tóxico agudo de uma substância química é necessária para determinar os efeitos adversos na saúde que podem ocorrer após uma exposição breve acidental ou voluntária: tipos de efeitos tóxicos, hora de início dos sintomas iniciais, duração e gravidade, relações dose-reacção e diferenças de reacção segundo o sexo. os danos investigados podem ser sinais clínicos de toxicidade, alterações anormais da massa corporal e/ou alterações patológicas em órgãos e tecidos, que, nalguns casos, podem levar à morte. Toxicidade por dose repetida A toxicidade por dose repetida compreende os efeitos toxicológicos gerais em consequência da exposição diária repetida a uma substância durante uma parte da vida útil prevista (exposição sub-aguda ou sub-crónica) ou durante a maior parte da vida útil (exposição crónica).
Efeitos tóxicos na reprodução Os efeitos tóxicos na reprodução são de grande interesse, porque a continuidade da espécie humana depende da integridade do ciclo reprodutivo. Caracterizam-se por múltiplos parâmetros variados, como o enfraquecimento das funções reprodutivas femininas e masculinas ou de capacidade (fertilidade), a indução de efeitos nocivos não-hereditários na progenitura (efeitos tóxicos no desenvolvimento) e efeitos na amamentação ou através desta.
Mutagenicidade e carcinogenicidade A mutagenicidade diz respeito à indução de alterações transmissíveis permanentes da quantidade ou da estrutura do material genético das células ou organismos. Estas alterações podem envolver um único gene ou segmento de gene, um bloco de genes ou cromossomas. As substância químicas são definidas como cancerígenas se induzirem tumores, aumentarem a incidência de tumores e/ou doenças malignas ou encurtar o prazo de ocorrência de tumores. As substâncias químicas cancerígenas foram formalmente divididas em duas categorias, em conformidade com o modo de acção assumido. Os modos de acção não-genotóxicos incluem alterações epigenéticas, ou seja, efeitos que não incluem alterações de ADN, mas que podem influenciar a expressão genética, a comunicação entre células alteradas ou outros factores envolvidos no processo cancerígeno. O objectivo de investigar a carcinogenicidade das substâncias químicas é identificar potencias substâncias cancerígenas humanas, o(s) seu(s) modo(s) de acção e a sua potência. Toxicocinética A expressão dos efeitos tóxicos que resultam da exposição a uma substância é uma consequência de uma cadeia de ocorrências que tem como consequência nos tecidos afectados de um organismo que recebe a substância tóxica de base em quantidades que provocam o efeito adverso. A concentração da substância tóxica de base no alvo biológico depende da absorção, do metabolismo e da evacuação. De acordo com o REACH, anexo VIII, é necessária a avaliação destes processos, ou seja, do comportamento toxicinético, a partir da informação disponível. Não e obrigatório produzir novos dados. Vá até à página 2 – Satisfação dos requisitos de dados toxicológicos
|
|||||||||||||||||||||||||||