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Requisitos de dados toxicológicos (1/2)

   
 

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No contexto do REACH, a informação toxicológica é necessária para os fins específicos de classificação e rotulagem, determinação do estado Persistente, Bioacumulável e Tóxico (PBT), Avaliação da Segurança Química (ASQ) e Relatório de Segurança Química (RSQ) e determinação da necessidade de medidas de gestão de riscos. A informação toxicológica que deverá ser apresentada para fins de registo e avaliação de substâncias é especificada no REACH, anexos VI a XI. Para uma visão de conjunto, ver requisitos de informação para o registo. Os efeitos sobre a saúde a ter em conta pelos registantes são descritos a seguir.

Efeitos para a saúde considerados

Irritação/corrosão da pele e dos olhos e irritação respiratória

A irritação e a corrosão são efeitos locais, ou seja, as alterações ocorrem aquando do primeiro contacto da substância com a pele, os olhos ou epitélios mucosos, como é o caso do tracto respiratório. As substâncias corrosivas podem destruir os tecidos vivos com os quais ficam em contacto após uma exposição. Substâncias irritantes são as substâncias não-corrosivas que, através do contacto imediato com o tecido em causa, podem causar inflamação no seguimento da exposição. As substâncias que provocam irritação apenas após exposições repetidas não são classificadas como irritantes. A irritação da pele e/ou dos olhos aplica-se à produção de alterações totalmente reversíveis no seguimento da aplicação de uma substância (no caso de irritação dos olhos, quando a aplicação ocorrer na superfície anterior do olho). As substâncias corrosivas produzem efeitos irreversíveis, como necrose por dentro da epiderme e no interior da derme, danos dos tecidos oculares ou deterioração da visão. As substâncias químicas que são classificadas para irritação respiratória podem provocar irritações semelhantes às irritações da pele ou dos olhos. Podem também provocar outros efeitos tóxicos, com interacções no sistema nervoso vegetativo e provocando reacções reflexas (espirros, tosse, sintomas respiratórios, etc.). Estes efeitos são reversíveis. Os ensaios sobre a irritação respiratória não são necessários no âmbito do REACH, já que não existem orientações validadas. No entanto, devem ser tidos em conta os dados existentes e disponíveis que constituam provas do potencial de irritação respiratória de uma substância.

A pele e a sensibilização respiratória

Um sensibilizante é um agente que pode causar uma reacção alérgica em indivíduos susceptíveis. A reacção alérgica ocorre se uma exposição anterior tiver originado o desenvolvimento da imunidade contra a substância (ou seja, fase de sensibilização). Os efeitos aparecem por ocasião do último contacto: dermatite de contacto alérgica, rinite alérgica, asma, etc. Não há requisitos de informação no âmbito do REACH para a sensibilização respiratória. Contudo, os sensibilizantes respiratórios são indicados para a classificação e a rotulagem harmonizadas no artigo 36 do regulamento (CE) n.º 1272/2008.

Toxicidade aguda

A toxicidade aguda diz respeito aos efeitos adversos, que podem advir de uma única exposição ou de exposições múltiplas a uma substância no prazo de 24 horas. A exposição pode ocorrer por vias orais, dérmicas ou de inalação. A avaliação do potencial tóxico agudo de uma substância química é necessária para determinar os efeitos adversos na saúde que podem ocorrer após uma exposição breve acidental ou voluntária: tipos de efeitos tóxicos, hora de início dos sintomas iniciais, duração e gravidade, relações dose-reacção e diferenças de reacção segundo o sexo. os danos investigados podem ser sinais clínicos de toxicidade, alterações anormais da massa corporal e/ou alterações patológicas em órgãos e tecidos, que, nalguns casos, podem levar à morte.

Toxicidade por dose repetida

A toxicidade por dose repetida compreende os efeitos toxicológicos gerais em consequência da exposição diária repetida a uma substância durante uma parte da vida útil prevista (exposição sub-aguda ou sub-crónica) ou durante a maior parte da vida útil (exposição crónica).
Estes efeitos toxicológicos gerais incluem efeitos na massa corporal e/ou aumento da massa corporal, nos pesos absolutos e/ou relativos de órgãos e tecidos, alterações em química clínica, exame de urina e/ou parâmetros hematológicos, perturbações funcionais do sistema nervoso, bem como em órgãos e tecidos em geral, e alterações patológicas em órgãos e tecidos aquando dos seus exames macroscópicos e microscópicos. Além desta informação sobre os efeitos toxicológicos gerais adversos, os estudos de toxicidade por dose repetida podem também fornecer outras informações sobre, por exemplo, efeitos tóxicos na reprodução ou carcinogenicidade, ou podem identificar manifestações específicas de toxicidade, como, por exemplo, neurotoxicidade, imunotoxicidade, efeitos endócrinos...
Os objectivos da avaliação da toxicidade por dose repetida são avaliar:

  • se a exposição repetida do ser humano a uma substância esteve associada a efeitos toxicológicos adversos; estes estudos em seres humanos podem também identificar potencialmente populações caracterizadas por maior susceptibilidade;
  • se a administração repetida de uma substância em cobaias provoca efeitos toxicológicos adversos; efeitos que são previsões de eventuais efeitos adversos para a saúde humana;
  • os órgãos alvo, os efeitos cumulativos potenciais e a reversibilidade dos efeitos toxicológicos adversos;
  • a relação dose-reacção e o limiar para cada um dos efeitos toxicológicos adversos observados nos estudos de toxicidade por dose repetida;

Efeitos tóxicos na reprodução

Os efeitos tóxicos na reprodução são de grande interesse, porque a continuidade da espécie humana depende da integridade do ciclo reprodutivo. Caracterizam-se por múltiplos parâmetros variados, como o enfraquecimento das funções reprodutivas femininas e masculinas ou de capacidade (fertilidade), a indução de efeitos nocivos não-hereditários na progenitura (efeitos tóxicos no desenvolvimento) e efeitos na amamentação ou através desta.
Os objectivos da avaliação dos efeitos tóxicos na reprodução são estabelecer:

  • se a exposição do ser humano à substância em causa esteve associada aos efeitos tóxicos na reprodução;
  • se, com base em informações que não sejam dados humanos, é possível prever-se se a substância provocará efeitos tóxicos na reprodução do ser humano;
  • se a mulher grávida é potencialmente mais susceptível aos efeitos tóxicos gerais;
  • a relação dose-reacção para cada um dos efeitos adversos sobre a reprodução.

Mutagenicidade e carcinogenicidade

A mutagenicidade diz respeito à indução de alterações transmissíveis permanentes da quantidade ou da estrutura do material genético das células ou organismos. Estas alterações podem envolver um único gene ou segmento de gene, um bloco de genes ou cromossomas.
As alterações do material genético das células podem ocorrer espontaneamente ou ser induzidas em consequência da exposição à ionização ou à radiação de ultravioletas, ou a substâncias genotóxicas. Em princípio, a exposição humana a substâncias mutagénicas pode resultar em frequências acrescidas de mutações acima da linha de base. Os danos hereditários na descendência e, possivelmente, nas gerações seguintes, de pais expostos a substâncias mutagénicas podem continuar se forem induzidas mutações nas células germinativas dos pais. As mutações das células somáticas (células diferentes das células reprodutivas) podem ser letais ou podem ser transmitidas para as células das filhas com consequências nocivas para o organismo afectado. Existe uma prova evidente de uma co-relação positiva entre a mutagenicidade de substâncias in vivo e a sua carcinogenicidade em estudos de longo prazo com animais. Os objectivos dos ensaios de mutagenicidade são avaliar o potencial de substâncias em induzir efeitos, o que pode provocar danos hereditários no ser humano ou originar o cancro.

As substância químicas são definidas como cancerígenas se induzirem tumores, aumentarem a incidência de tumores e/ou doenças malignas ou encurtar o prazo de ocorrência de tumores. As substâncias químicas cancerígenas foram formalmente divididas em duas categorias, em conformidade com o modo de acção assumido. Os modos de acção não-genotóxicos incluem alterações epigenéticas, ou seja, efeitos que não incluem alterações de ADN, mas que podem influenciar a expressão genética, a comunicação entre células alteradas ou outros factores envolvidos no processo cancerígeno. O objectivo de investigar a carcinogenicidade das substâncias químicas é identificar potencias substâncias cancerígenas humanas, o(s) seu(s) modo(s) de acção e a sua potência.
Uma vez identificada uma substância química como cancerígena, é necessário explicar o seu modo de acção subjacente, ou seja, se a substância química é directamente genotóxica ou não. Para as substâncias cancerígenas genotóxicas, considera-se que, salvo alguma excepção, não existe nenhum limiar reconhecido e que qualquer grau de exposição comporta riscos. Para as substâncias cancerígenas não-genotóxicas, considera-se existirem limiares sem efeitos e que são reconhecíveis. Não existem, em geral, estudos em seres humanos que façam a distinção entre os modos de acção acima expostos; qualquer conclusão sobre o assunto depende, com efeito, do resultado dos ensaios de mutagenicidade e de outros estudos mecanicistas. Além disso, os estudos em animais podem também dar informação sobre o modo subjacente da acção cancerígena.
O perigo de cancro e o modo de acção podem ser também dependentes em grande escala das condições de exposição, como é o caso da via de exposição. Por isso, toda a informação sobre os efeitos relevantes e sobre as condições de exposição é analisada.

Toxicocinética

A expressão dos efeitos tóxicos que resultam da exposição a uma substância é uma consequência de uma cadeia de ocorrências que tem como consequência nos tecidos afectados de um organismo que recebe a substância tóxica de base em quantidades que provocam o efeito adverso. A concentração da substância tóxica de base no alvo biológico depende da absorção, do metabolismo e da evacuação. De acordo com o REACH, anexo VIII, é necessária a avaliação destes processos, ou seja, do comportamento toxicinético, a partir da informação disponível. Não e obrigatório produzir novos dados.


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Prévention du risque chimique (Prevenção do risco químico), França, 2007, 2009
Este documento é fornecido apenas a título informativo, não servindo, em nenhumas circunstâncias, de aconselhamento legal. A única referência legal autêntica é o texto do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).