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Dados sobre as substâncias

   
 

O objectivo do REACH (que entrou em vigor em 1 de Junho de 2007) é melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente através de uma identificação melhor e mais precoce das propriedades intrínsecas das substâncias químicas e do conhecimento das suas utilizações.

A legislação anterior distinguia “substâncias existentes”, ou seja, todas as substâncias químicas declaradas como encontrando-se no mercado em Setembro de 1981 a partir de “substâncias novas”, ou seja, aquelas que tinham sido lançadas no mercado desde essa data. As substâncias existentes não estavam sujeitas aos mesmos requisitos de informação que as substâncias novas. Consequentemente, há hoje em dia uma ausência geral de conhecimento publicado acerca das propriedades destas substâncias existentes, embora representem mais de 99% do volume total de todas as substâncias do mercado. Além disso, os utilizadores a jusante não foram solicitados a fornecer informação sobre utilizações. Por isso, há também ausência de informação sobre exposições.

Em 1 de Junho de 2018 – as disposições do REACH serão faseadas ao longo de um período de 11 anos – existirá um dossier apresentado por fabricantes e importadores à Agência Europeia das Substâncias Químicas, com informação sobre propriedades intrínsecas e utilizações, para cada substância sujeita a registo. Note-se que este processo terá lugar envidando-se todos os esforços para limitar os ensaios, especialmente os ensaios em animais vertebrados. Mecanismos específicos como partilha de dados entre registantes e o recurso intensivo a métodos que não incluam ensaios foram, na realidade, introduzidos pelo REACH.



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Prévention du risque chimique, França, 2007
Este documento é fornecido apenas a título informativo, não servindo, em nenhumas circunstâncias, de aconselhamento legal. A única referência legal autêntica é o texto do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).