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Página inicial > Instrumentos para prevenção > Classificação e rotulagem Classificação e rotulagem de substâncias e preparações |
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Actualmente, são utilizados em todo o mundo vários sistemas de classificação e rotulagem (C&R) de produtos químicos. A mesma substância pode ser classificada como “tóxica” nos Estados Unidos, “prejudicial” na União Europeia e “não perigosa” na China. Para eliminar tais disparidades e reforçar a protecção das pessoas e do ambiente em todos os países, foi decidido desenvolver um Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem sob a égide das Nações Unidas. O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem foi formalmente adoptado em 2002 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e revisto em 2005 e 2007. Implementação do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem na UE O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem é um conjunto de recomendações internacionais. Daí que a sua aplicação é opt-in. Mas, como a maioria dos países, a União Europeia pretendeu torná-lo obrigatório, incluindo-o na legislação comunitária. Os detalhes da implementação do regulamento CLP, incluindo um folheto que descreve a evolução da classificação e rotulagem de substâncias químicas, está disponível no site da unidade de prevenção de riscos químicos CNRS (em inglês). Harmonização com o REACH O regulamento CLP inclui as alterações que é necessário introduzir no REACH e certas provisões REACH são transferidas para o mesmo:
Como as fichas de dados de segurança são o instrumento principal de comunicação no âmbito do regulamento REACH, é lá que as disposições sobre as fichas de dados de segurança permanecerão. Alterações principais introduzidas pelo regulamento CLP O regulamento segue a terminologia do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem: o termo “substância” permanece, mas “preparação” é substituída por “mistura”; o termo “categoria de perigo” é substituído por “classe de perigo”. A classe de perigo traduz a natureza do perigo físico, para a saúde ou o ambiente. Algumas classes de perigo podem incluir diferenciações, enquanto que outras classes podem incluir categorias de perigos. Os critérios de classificação dos dois sistemas, ou seja, os regulamentos utilizados para definir que um produto químico pertence a uma classe de perigos e a uma categoria dentro dessa classe, podem ser diferentes. Além disso, as alterações dos valores suprimidos e os métodos de cálculo das misturas conduzirão provavelmente a mais produtos químicos integrados no novo sistema. A rotulagem no âmbito do regulamento inclui elementos que, na sua maioria, são diferentes dos utilizados actualmente no local de trabalho, na Europa. A informação necessária consiste em: identificadores dos produtos, identidade do fornecedor, pictogramas dos perigos, sinais de aviso, informações sobre perigos e informações preventivas. Para mais informação, consulte os elementos dos rótulos relativos a perigos físicos, perigos para a saúde e perigos ambientais. Transição entre os dois sistemas O regulamento prevê a coexistência dos sistemas actual e CLP durante um período transitório. Em 1 de Dezembro de 2010, os rótulos das substâncias serão preparados de acordo com o novo sistema CLP, mas a classificação no âmbito do actual sistema terá ainda de ser referida na ficha de dados de segurança do novo regulamento. Até 1 de Junho de 2015, as empresas encarregadas dos rótulos dos produtos químicos serão livres de utilizar um ou os dois sistemas para misturas. No caso de ser escolhido o novo sistema, o rótulo deverá ser preparado de acordo com ele, mas as classificações terão de aparecer na ficha de dados de segurança. A partir de 1 de Junho de 2015, as directivas actuais serão anuladas e substituídas na íntegra pelo regulamento CLP.
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