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Classificação e rotulagem de substâncias e preparações

   
 

Actualmente, são utilizados em todo o mundo vários sistemas de classificação e rotulagem (C&R) de produtos químicos. A mesma substância pode ser classificada como “tóxica” nos Estados Unidos, “prejudicial” na União Europeia e “não perigosa” na China. Para eliminar tais disparidades e reforçar a protecção das pessoas e do ambiente em todos os países, foi decidido desenvolver um Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem sob a égide das Nações Unidas. O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem foi formalmente adoptado em 2002 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e revisto em 2005 e 2007.
Destina-se a melhorar a comunicação sobre perigo para os operários, os consumidores, os socorristas e na fase de transporte, mediante rótulos harmonizados e, sempre que for oportuno, fichas de dados de segurança.

Implementação do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem na UE

O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem é um conjunto de recomendações internacionais. Daí que a sua aplicação é opt-in. Mas, como a maioria dos países, a União Europeia pretendeu torná-lo obrigatório, incluindo-o na legislação comunitária.
Os critérios relevantes do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem são assim totalmente incluídos na legislação em matéria de transportes da UE, em 2009. Em relação ao fornecimento e utilização de produtos químicos, a finais de 2008 a Comissão Europeia adoptou o designado regulamento "CLP" (CE) n.º 1271/2008 sobre classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas, que, a médio prazo, substituirá o sistema actual.
Este regulamento tem em conta os critérios de classificação e as regras de rotulagem do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem, mas é também construída com base em 40 anos de experiência adquirida mediante implementação da legislação comunitária sobre produtos químicos existentes. O nível de protecção atingido é mantido através das classes de perigos comunitárias que ainda não fazem parte do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem e de alguma legislação actual e regras sobre rotulagem. Além disso, todas as classes de perigos do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem foram assumidas pelo regulamento, mas algumas categorias (níveis de gravidade do perigo dentro de uma classe) que não pertencem à legislação actual, não estão incluídas. O regulamento CLP incorpora algumas classes ou categorias de perigos que não estão incluídas na actual legislação da UE em matéria de fornecimento e utilização, mas que são – ou serão – parte do sistema de transportes da UE.

CLPCLP

Os detalhes da implementação do regulamento CLP, incluindo um folheto que descreve a evolução da classificação e rotulagem de substâncias químicas, está disponível no site da unidade de prevenção de riscos químicos CNRS (em inglês).

Harmonização com o REACH

O regulamento CLP inclui as alterações que é necessário introduzir no REACH e certas provisões REACH são transferidas para o mesmo:

  1. a obrigação das empresas classificarem elas próprias as suas substâncias e misturas e notificarem as classificações;
  2. será preparada uma lista harmonizada de substâncias classificadas ao nível comunitário;
  3. será estabelecido um inventário de classificação e rotulagem, que reúna todas as notificações e classificações harmonizadas mencionadas atrás.

Como as fichas de dados de segurança são o instrumento principal de comunicação no âmbito do regulamento REACH, é lá que as disposições sobre as fichas de dados de segurança permanecerão.

Alterações principais introduzidas pelo regulamento CLP

O regulamento segue a terminologia do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem: o termo “substância” permanece, mas “preparação” é substituída por “mistura”; o termo “categoria de perigo” é substituído por “classe de perigo”. A classe de perigo traduz a natureza do perigo físico, para a saúde ou o ambiente. Algumas classes de perigo podem incluir diferenciações, enquanto que outras classes podem incluir categorias de perigos.
O regulamento define 28 classes de perigos: 16 classes de perigo físico, 10 classes de perigo para a saúde, uma classe de perigo ambiental e mais uma classe de substâncias perigosas para a camada de ozono. As classes que se baseiam em propriedades físico-químicas são diferentes das actuais categorias de perigo. Elas têm por base classes definidas na legislação internacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas. Algumas classes não são, portanto, conhecidas pelos utilizadores europeus. Por outro lado, os perigos para a saúde são similares aos perigos definidos pelo actual sistema, ainda que sejam organizados e distribuídos de modo diferente dentro das classes de perigos.

Os critérios de classificação dos dois sistemas, ou seja, os regulamentos utilizados para definir que um produto químico pertence a uma classe de perigos e a uma categoria dentro dessa classe, podem ser diferentes. Além disso, as alterações dos valores suprimidos e os métodos de cálculo das misturas conduzirão provavelmente a mais produtos químicos integrados no novo sistema.

A rotulagem no âmbito do regulamento inclui elementos que, na sua maioria, são diferentes dos utilizados actualmente no local de trabalho, na Europa. A informação necessária consiste em: identificadores dos produtos, identidade do fornecedor, pictogramas dos perigos, sinais de aviso, informações sobre perigos e informações preventivas.

Para mais informação, consulte os elementos dos rótulos relativos a perigos físicos, perigos para a saúde e perigos ambientais.

Transição entre os dois sistemas

O regulamento prevê a coexistência dos sistemas actual e CLP durante um período transitório. Em 1 de Dezembro de 2010, os rótulos das substâncias serão preparados de acordo com o novo sistema CLP, mas a classificação no âmbito do actual sistema terá ainda de ser referida na ficha de dados de segurança do novo regulamento. Até 1 de Junho de 2015, as empresas encarregadas dos rótulos dos produtos químicos serão livres de utilizar um ou os dois sistemas para misturas. No caso de ser escolhido o novo sistema, o rótulo deverá ser preparado de acordo com ele, mas as classificações terão de aparecer na ficha de dados de segurança. A partir de 1 de Junho de 2015, as directivas actuais serão anuladas e substituídas na íntegra pelo regulamento CLP.

Prévention du risque chimique, França, 2007, 2009
Este documento é fornecido apenas a título informativo, não servindo, em nenhumas circunstâncias, de aconselhamento legal. A única referência legal autêntica é o texto do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).